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Voto em trânsito: eleitor deve votar no local transferido, segundo Justiça Eleitoral

Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 devem votar no local transferido. Consulta ao local é possível pelo e-Título.

Por Administrador · 23 de outubro de 2026 · 08:00
Voto em trânsito: eleitor deve votar no local transferido, segundo Justiça Eleitoral

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 estão obrigados a votar no local para o qual realizaram a transferência eleitoral. A Justiça Eleitoral informou que não haverá possibilidade de votar na seção original, mesmo que o eleitor esteja no município de origem.

Caso o eleitor não esteja presente no município de transferência no dia da eleição, será necessário apresentar justificativa por meio do site ou aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral, incluindo o endereço eleitoral de origem. A justificativa deve ser feita antes do encerramento do prazo estipulado.

Detalhes sobre o processo

  • Consulta ao local de votação: realizada via site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
  • No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
  • Pelo aplicativo, basta fazer login com biometria e selecionar a aba “Onde votar”.

Eleitores que optarem por uma cidade no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente da República. Já os que escolherem um município de outro estado terão o voto em trânsito limitado ao cargo de presidente da República.

A Justiça Eleitoral ressaltou que a votação em trânsito só ocorre em anos de eleições gerais, em locais convencionais ou criados especificamente para essa finalidade. Além disso, a transferência deve ter sido solicitada dentro do prazo definido.

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Com informações de Agência Brasil (EBC).

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